Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021479 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240092382 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART13 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1966/05/31 IN BMJ B157 PAG119 IN DG IS 1966/06/27. AC STJ DE 1971/02/16 IN BMJ N204 PAG175. | ||
| Sumário: | I - O proprietário responsável é quem o seja no momento do acidente, ainda que não esteja registada a sua propriedade; II - O registo da propriedade da viatura é indiferente para fixar a direcção efectiva desta. | ||