Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053936
Nº Convencional: JTRL00027408
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200007050053936
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 N1 ART59 N1 A N2 A.
CCOOP80 ART9 ART50 ART68 N1 N3.
CPC95 ART389 N1 A.
Sumário: I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social caduca se a acção de que depende não for proposta no prazo de trinta dias contados da data em que foi encerrada a Assembleia Geral.
II - Se o requerente da providência não instaura a acção de anulação da deliberação por alegar que a mesma não é anulável mas sim nula extingue-se, por caducidade, a providência requerida, não podendo ser, em consequência, decretada.
Decisão Texto Integral: