Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027408 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200007050053936 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART56 N1 ART59 N1 A N2 A. CCOOP80 ART9 ART50 ART68 N1 N3. CPC95 ART389 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social caduca se a acção de que depende não for proposta no prazo de trinta dias contados da data em que foi encerrada a Assembleia Geral. II - Se o requerente da providência não instaura a acção de anulação da deliberação por alegar que a mesma não é anulável mas sim nula extingue-se, por caducidade, a providência requerida, não podendo ser, em consequência, decretada. | ||
| Decisão Texto Integral: |