Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041818 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA FACTOS ESSENCIAIS RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200204300015225 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N1 A N2 ART412 N1 N2 B C ART419 N4 A ART420 N1 N4 ART431 A B C ART513 N1 ART514 N1. CCJ96 ART74 N1 N2 ART87 N1 B N3 ART89 N1 G. | ||
| Sumário: | Não padece do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto a sentença em que o tribunal, perante os factos alegados pela acusação e pela defesa, procedeu à averiguação dos factos essenciais para a decisão de direito, elencando a matéria provada e a não provada. Em tal caso é manifestamente improcedente o recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |