Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015225
Nº Convencional: JTRL00041818
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
FACTOS ESSENCIAIS
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL200204300015225
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N1 A N2 ART412 N1 N2 B C ART419 N4 A ART420 N1 N4 ART431 A B C ART513 N1 ART514 N1. CCJ96 ART74 N1 N2 ART87 N1 B N3 ART89 N1 G.
Sumário: Não padece do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto a sentença em que o tribunal, perante os factos alegados pela acusação e pela defesa, procedeu à averiguação dos factos essenciais para a decisão de direito, elencando a matéria provada e a não provada.
Em tal caso é manifestamente improcedente o recurso.
Decisão Texto Integral: