Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024954 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811120030272 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1992/03/13 IN BMJ N415 PAG244. AC TC DE 1992/10/06 IN BMJ N420 PAG80. AC RL DE 1995/03/23 IN CJ ANOXX T2 PAG88. AC RP DE 1991/06/06 IN CJ ANOXIX T3 PAG252. | ||
| Sumário: | I - O artigo 25 do Código das Expropriações vigente não permite que se estabeleça uma média aritmética simples entre valores, nem mesmo uma média aritmética ponderada. II - Tudo vale por dizer que os vectores plasmados no referido artigo 25 são atendíveis para a fixação da justa indemnização, mas sempre tutelados pelo critério jurídico primeiro e último que norteia a determinação daquela indemnização: o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo expropriado, medido pelo valor do bem em causa. | ||