Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030272
Nº Convencional: JTRL00024954
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199811120030272
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1992/03/13 IN BMJ N415 PAG244.
AC TC DE 1992/10/06 IN BMJ N420 PAG80.
AC RL DE 1995/03/23 IN CJ ANOXX T2 PAG88.
AC RP DE 1991/06/06 IN CJ ANOXIX T3 PAG252.
Sumário: I - O artigo 25 do Código das Expropriações vigente não permite que se estabeleça uma média aritmética simples entre valores, nem mesmo uma média aritmética ponderada.
II - Tudo vale por dizer que os vectores plasmados no referido artigo 25 são atendíveis para a fixação da justa indemnização, mas sempre tutelados pelo critério jurídico primeiro e último que norteia a determinação daquela indemnização: o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo expropriado, medido pelo valor do bem em causa.