Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016098 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À DEMANDA LIVRANÇA AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705150009536 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330 C. LULL ART31 ART32 ART47 ART53 ART77. | ||
| Sumário: | I - O incidente de chamamento à demanda não é legalmente admitido na acção executiva, não podendo nomeadamente os avalistas executados, em embargos, chamar à demanda o subscritor da livrança, seu avalizado executado. II - Não é necessário o protesto para que o portador de uma livrança ou de uma letra accione o avalista do subscritor ou do aceitante. | ||