Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009536
Nº Convencional: JTRL00016098
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: CHAMAMENTO À DEMANDA
LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: RL199705150009536
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 C.
LULL ART31 ART32 ART47 ART53 ART77.
Sumário: I - O incidente de chamamento à demanda não é legalmente admitido na acção executiva, não podendo nomeadamente os avalistas executados, em embargos, chamar à demanda o subscritor da livrança, seu avalizado executado.
II - Não é necessário o protesto para que o portador de uma livrança ou de uma letra accione o avalista do subscritor ou do aceitante.