Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060972
Nº Convencional: JTRL00000061
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ONUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMISSARIO
Nº do Documento: RP199207020060972
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6249/90
Data: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART503 N1 N3 ART799.
CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR N167 IS 1983/07/22.
Sumário: I - Na responsabilidade civil extracontratual é ao lesado que incumbe provar os pressupostos respectivos, que são o FACTO, a CULPA DO LESANTE, o DANO e a CAUSALIDADE.
II - O condutor que é locatário da viatura não é havido como comissário, porque, enquanto o locatário conduz no seu proprio interesse e tem a direcção efectiva da viatura, o comissário conduz no interesse e sob a direcção de outrem.
Decisão Texto Integral: