Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022436
Nº Convencional: JTRL00001367
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
NATUREZA JURÍDICA
DIREITOS
INCOMPATIBILIDADE
Nº do Documento: RL199106270022436
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANOCXIX PAG249. PINTO FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS PAG198 PAG205 - PAG207.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART407 ART443 ART444 ART1022 ART1023 ART1311.
Sumário: I - O direito do locatário tem raíz estruturalmente obrigacional.
II - Tendo sido celebrados dois contratos de arrendamento, não estando nenhum sujeito a registo prevalece aquele que foi convencionado em primeiro lugar.
III - O gozo proporcionado em virtude de um contrato de arrendamento não tem forçosamente de ser utilizado exclusiva ou pessoalmente pelo arrendatário.
IV - Casos há em que este investe terceiros no gozo da coisa, o que se poderá designar de contrato impróprio a favor de terceiro que não se confunde com o verdadeiro e próprio contrato de arrendamento a favor de terceiro, regulado nos artigos 443 e 444 do Código Civil.