Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001367 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NATUREZA JURÍDICA DIREITOS INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270022436 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANOCXIX PAG249. PINTO FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS PAG198 PAG205 - PAG207. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART407 ART443 ART444 ART1022 ART1023 ART1311. | ||
| Sumário: | I - O direito do locatário tem raíz estruturalmente obrigacional. II - Tendo sido celebrados dois contratos de arrendamento, não estando nenhum sujeito a registo prevalece aquele que foi convencionado em primeiro lugar. III - O gozo proporcionado em virtude de um contrato de arrendamento não tem forçosamente de ser utilizado exclusiva ou pessoalmente pelo arrendatário. IV - Casos há em que este investe terceiros no gozo da coisa, o que se poderá designar de contrato impróprio a favor de terceiro que não se confunde com o verdadeiro e próprio contrato de arrendamento a favor de terceiro, regulado nos artigos 443 e 444 do Código Civil. | ||