Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049402
Nº Convencional: JTRL00016207
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
QUESITOS
Nº do Documento: RL199105230049402
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART205 N1.
CCIV66 ART1865 N5 ART1798.
CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART659 N3 ART664 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ 291 PAG498.
AC STJ DE 1981/06/16 IN BMJ 308 PAG246.
ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ 328 PAG297.
Sumário: I - Em acção de investigação de paternidade pode formular-se um quesito em que se pergunta se a mãe do menor só com o réu manteve relações sexuais.
II - A resposta afirmativa a tal quesito não se baseia numa certeza absoluta, inemovível do facto, mas apenas numa certeza subjectiva, na convicção positiva do julgador.