Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000291
Nº Convencional: JTRL00029363
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
REQUISITOS
RISCO GENÉRICO AGRAVADO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198303210000291
Data do Acordão: 03/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C CARVALHO IN ACID TRAB E D PROF PAG27 PAG47. T ARANTES IN A DEBATIDA QUESTÃO DOS DESASTRES NO CAMINHO DE OU PARA O TRABALHO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/05 IN AD N244 PAG532.
AC STJ DE 1982/02/05 IN AD N244 PAG539.
AC STJ DE 1981/10/02 IN AD N241 PAG122.
Sumário: I - Risco genérico agravado nos acidentes "in itinere" é o risco que sendo na sua existência comum a todos os homens, trabalhadores ou não, é especialmente agravado pelas circunstâncias ou condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado, implicando para o trabalhador uma situação mais perigosa ou arriscada do que era para o comum das pessoas.
II - Para que o acidente "in itinere" possa ser indemnizável como de trabalho, é necessário alegar e provar o nexo da causalidade entre o acidente e os riscos de percurso para o trabalhador.