Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029363 | ||
| Relator: | MENDONÇA TORRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE REQUISITOS RISCO GENÉRICO AGRAVADO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL198303210000291 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | C CARVALHO IN ACID TRAB E D PROF PAG27 PAG47. T ARANTES IN A DEBATIDA QUESTÃO DOS DESASTRES NO CAMINHO DE OU PARA O TRABALHO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/05 IN AD N244 PAG532. AC STJ DE 1982/02/05 IN AD N244 PAG539. AC STJ DE 1981/10/02 IN AD N241 PAG122. | ||
| Sumário: | I - Risco genérico agravado nos acidentes "in itinere" é o risco que sendo na sua existência comum a todos os homens, trabalhadores ou não, é especialmente agravado pelas circunstâncias ou condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado, implicando para o trabalhador uma situação mais perigosa ou arriscada do que era para o comum das pessoas. II - Para que o acidente "in itinere" possa ser indemnizável como de trabalho, é necessário alegar e provar o nexo da causalidade entre o acidente e os riscos de percurso para o trabalhador. | ||