Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010342
Nº Convencional: JTRL00011669
Relator: NORONHA NACIMENTO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
EMBARGOS DE TERCEIRO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199709250010342
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART351.
Sumário: I - No regime do Código de Processo Civil de 1967 (art.
1037 e sgs.), a contitular de um depósito bancário não podia deduzir embargos de terceiro contra a penhora desse depósito.
II - No regime vigente (art. 351, na redacção dada pelo
DL 329-A/95, de 12/12) tal já é possível, pois que os embargos de terceiro deixaram de estar indexados
à posse.