Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011669 | ||
| Relator: | NORONHA NACIMENTO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO EMBARGOS DE TERCEIRO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199709250010342 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART351. | ||
| Sumário: | I - No regime do Código de Processo Civil de 1967 (art. 1037 e sgs.), a contitular de um depósito bancário não podia deduzir embargos de terceiro contra a penhora desse depósito. II - No regime vigente (art. 351, na redacção dada pelo DL 329-A/95, de 12/12) tal já é possível, pois que os embargos de terceiro deixaram de estar indexados à posse. | ||