Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009596 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210031326 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | "Ninguém pode exercer um direito em contradição com o seu anterior procedimento se este, considerado objectivamente, justificar a ilação de que não mais fará valer o direito ou se o exercício posterior for, por causa da conduta anterior do titular, contrária aos bons costumes e à boa fé". É o que se verifica quando o subarrendatário não exerce o direito à resolução do contrato por falta de pagamento da sub-renda desde 1975. | ||