Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033266
Nº Convencional: JTRL00009674
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199110240033266
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
CPC67 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG23.
AC RE DE 1979/04/17 IN BMJ N236 PAG200.
AC RC DE 1979/10/02 IN BMJ N292 PAG439.
Sumário: I - Há palavras de uso tão generalizado que apesar de conterem conceitos de direito envolvem, por aquilo mesmo, um certo conhecido conceito de facto.
II - Expressões como "posse", "ininterruptamente",
"continuadamente" "mão de trânsito", "encerramento" e tantas outras são pois perfeitamente questionáveis.
III - Pode incluir-se no questionário a expressão "encerramento" como matéria de facto tendente a fazer a prova do fundamento previsto no art. 1093 n. 1 al h) do C.Civil.