Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038372
Nº Convencional: JTRL00021617
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
RECONHECIMENTO DE FACTO
ABUSO DE DIREITO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199102140038372
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
PPC67 ART664.
Sumário: I - Caducado o contrato de arrendamento por óbito do anterior arrendatário, mas continuando o então proprietário e os posteriores, durante vários anos, a receber as rendas, que iam actualizando consoante a legislação em vigor, de pessoas que já habitavam o locado antes do óbito do anterior inquilino e que nele continuam a habitar, tal implica o reconhecimento tácito dessas pessoas como arrendatários, o que obsta a que se decrete o despejo.
II - Para além disso e face ao circunstancialismo descrito o pedido de entrega do prédio com base na caducidade do arrendamento constitui abuso de direito - artigo 334, do CC.
III - É absolutamente legítima a invocação do abuso de direito para qualificar factos provados - artigo 664, do CPC.