Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261173
Nº Convencional: JTRL00017703
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199010240261173
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART430 N1.
CP82 ART48.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
Sumário: É adequada a pena de oito meses de prisão a quem, delinquente primário, emite um cheque sem provisão de 62500 escudos, confessando os factos e vivendo de uma pensão de reforma, justificando-se a suspensão da execução da pena por dois anos, ocorrendo os pressupostos do art. 48, do CP.