Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017703 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199010240261173 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART430 N1. CP82 ART48. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | É adequada a pena de oito meses de prisão a quem, delinquente primário, emite um cheque sem provisão de 62500 escudos, confessando os factos e vivendo de uma pensão de reforma, justificando-se a suspensão da execução da pena por dois anos, ocorrendo os pressupostos do art. 48, do CP. | ||