Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047525
Nº Convencional: JTRL00030109
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
MARCAS
USURPAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA
Nº do Documento: RL199501100047525
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CDA85 ART195 N1 ART197.
CPI40 ART74 ART217 N6.
Sumário: I - Denomina-se contrafacção a reprodução ou cópia servil de uma marca, configurando o uso fraudulento de uma marca registada a aposição num produto do comércio ou da indústria de uma marca legalmente protegida sem autorização do respectivo titular.
II - Aquele que expõe para venda camisolas com a marca contrafeita, imitada ou fraudulentamente usada, que adquirira, sem factura, pretendendo obter maiores vendas e lucros pela grande saída de produtos em fase de reduzido preço, agindo voluntária e conscientemente e sabendo causar prejuízos aos detentores dos direitos da marca registada não comete o crime de usurpação de direitos.