Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030109 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE MARCA MARCAS USURPAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199501100047525 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TI PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART195 N1 ART197. CPI40 ART74 ART217 N6. | ||
| Sumário: | I - Denomina-se contrafacção a reprodução ou cópia servil de uma marca, configurando o uso fraudulento de uma marca registada a aposição num produto do comércio ou da indústria de uma marca legalmente protegida sem autorização do respectivo titular. II - Aquele que expõe para venda camisolas com a marca contrafeita, imitada ou fraudulentamente usada, que adquirira, sem factura, pretendendo obter maiores vendas e lucros pela grande saída de produtos em fase de reduzido preço, agindo voluntária e conscientemente e sabendo causar prejuízos aos detentores dos direitos da marca registada não comete o crime de usurpação de direitos. | ||