Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030036
Nº Convencional: JTRL00024612
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199811040030036
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21.
Sumário: I - O receio de lesão grave e dificilmente reparável, bem como o "periculum in mora" não constituem requisitos legais da providência prevista no artigo
21 do DL n. 149/95 de 24/06 (Locação Financeira).
II - O legislador bastou-se com a existência do contrato de locação financeira, a sua resolução e a não restituição do bem locado.
III - Subjacente ao diploma está a intenção de acautelar as situações em que, resolvido o contrato ou tendo o mesmo terminado por decurso do prazo sem que tenha sido exercido o direito de compra, o bem locado, propriedade do locador, continuasse na disponibilidade económica do locatário, não o restituindo ao locador.