Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024612 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040030036 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21. | ||
| Sumário: | I - O receio de lesão grave e dificilmente reparável, bem como o "periculum in mora" não constituem requisitos legais da providência prevista no artigo 21 do DL n. 149/95 de 24/06 (Locação Financeira). II - O legislador bastou-se com a existência do contrato de locação financeira, a sua resolução e a não restituição do bem locado. III - Subjacente ao diploma está a intenção de acautelar as situações em que, resolvido o contrato ou tendo o mesmo terminado por decurso do prazo sem que tenha sido exercido o direito de compra, o bem locado, propriedade do locador, continuasse na disponibilidade económica do locatário, não o restituindo ao locador. | ||