Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003189 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CÔNJUGE CULPADO OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199210010063572 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672. | ||
| Sumário: | I - Para uma ou mais infracções dos deveres conjugais justificar a extinção da relação matrimonial é necessário, além da culpa do cônjuge, a verificação de que a violação é, de facto, tão grave que compromete a vida em comum. II - Mesmo que a falta tenha ferido a susceptibilidade requintada do cônjuge ofendido, ela não justificará a decretação do divórcio se, objectivamente, não atingir certo grau de gravidade, cabendo na zona das faltas que os cônjugues devem desculpar uns aos outros. | ||