Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013728
Nº Convencional: JTRL00041947
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
CLÁUSULA
CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200205090013728
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. TEORIA GERAL. DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2.
Sumário: I - No âmbito de contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho em que a seguradora reclama do segurado o pagamento de prémios e ainda o valor de agravamento (não restituível), fundando-se no incumprimento pela Ré das suas obrigações contratuais, designadamente o pagamento dos prémios e o envio atempado das folhas de salários dos trabalhadores, cabe à seguradora o ónus de provar o contrato e respectivas clausulas (facto constitutivo) e cabe à Ré o ónus de provar o respectivo cumprimento (facto extintivo).
Decisão Texto Integral: