Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041947 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO CLÁUSULA CUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200205090013728 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. TEORIA GERAL. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No âmbito de contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho em que a seguradora reclama do segurado o pagamento de prémios e ainda o valor de agravamento (não restituível), fundando-se no incumprimento pela Ré das suas obrigações contratuais, designadamente o pagamento dos prémios e o envio atempado das folhas de salários dos trabalhadores, cabe à seguradora o ónus de provar o contrato e respectivas clausulas (facto constitutivo) e cabe à Ré o ónus de provar o respectivo cumprimento (facto extintivo). | ||
| Decisão Texto Integral: |