Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337113
Nº Convencional: JTRL00030359
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: JULGAMENTO
ACUSAÇÃO
DEFESA
IGUALDADE
TESTEMUNHAS
RESIDÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199501250337113
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART53 N1 N2 C D ART283 N3 D ART289 ART294 N4 ART297 N4 ART330 ART401 A B ART411 N4 ART428.
CPC67 ART619 N1.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 B.
DL 78/87 DE 1987/02/17.
CONST89 ART2 ART13 ART18 ART32.
PORT 288/93 DE 1993/03/13.
Sumário: Face ao princípio de parificação do posicionamento jurídico da acusação e da defesa, na fase de julgamento deve ser indeferida a pretensão do MP de o tribunal obter a morada de uma testemunha por intermédio das autoridades policiais, por tal pertencer aos serviços do MP.