Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004731
Nº Convencional: JTRL00027461
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL200010030004731
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 ART23 ART31 N3.
Sumário: I - Por força do nº5 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87 a outorga do benefício da dispensa do pagamento de custas não dependerá da mera alegação ou demonstração de uma situação de (ocasional) carência de liquidez ou de meios pecuniários imediatos disponíveis pela empresa pretensamente carenciada, pressupondo, antes, a demonstração de que existe uma desproporção considerável ou manifesta entre o montante provável das referidas custas e a dimensão ou capacidade económica da empresa ou entidade que exerce o comércio.
Decisão Texto Integral: