Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059111
Nº Convencional: JTRL00000108
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
Nº do Documento: RP199206160059111
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4453/92
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23.
Sumário: A presunção de insuficiência económica estabelecida no artigo 23 do Decreto Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro só é afastada com a prova da existência de rendimentos mensais superiores aos previstos na alinea c do n. 1 ou n. 2 do citado artigo.
Decisão Texto Integral: