Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002601
Nº Convencional: JTRL00028480
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: CONVERSÃO DO NEGÓCIO
TERCEIRO
Nº do Documento: RL200006060002601
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART291.
Sumário: I - O art. 291º do Código Civil é uma excepção à regra do art. 289º nº 1 do mesmo Código, que estabelece a ineficácia dos negócios nulos ou anuláveis.
II - Por maioria de razão, é de aplicar o regime destes preceitos aos casos de conversão do negócio, uma vez que, se pode haver um aproveitamento por terceiros do acto nulo, também o pode haver do acto convertido, isto é, dum acto que permanece vigente no ordenamento jurídico.
Decisão Texto Integral: