Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028480 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DO NEGÓCIO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL200006060002601 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART291. | ||
| Sumário: | I - O art. 291º do Código Civil é uma excepção à regra do art. 289º nº 1 do mesmo Código, que estabelece a ineficácia dos negócios nulos ou anuláveis. II - Por maioria de razão, é de aplicar o regime destes preceitos aos casos de conversão do negócio, uma vez que, se pode haver um aproveitamento por terceiros do acto nulo, também o pode haver do acto convertido, isto é, dum acto que permanece vigente no ordenamento jurídico. | ||
| Decisão Texto Integral: |