Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024977 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CERTIDÃO CRÉDITO HOSPITALAR EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199902250073912 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Decisão: | UNANIMIDADE | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 ART4 N2. CPC67 ART815. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/29 INCJSTJ ANOIV TI PAG102. AC RE DE 1997/06/05 IN CJ ANOXXII TIII PAG271. | ||
| Sumário: | I - Das certidões de dívida às instituições e serviços públicos integrados no serviço nacional de saúde, por serviços ou tratamentos prestados, previstas no artigo 2º do DL 194/92, de 8/9, não tem de constar a descrição da forma como ocorreu o evento determinante da prestação dos serviços hospitalares, o mesmo acontecendo quanto aos respectivos requerimentos iniciais de execução. II - Nos embargos de executado o ónus da prova incumbe ao embargante-executado. | ||
| Decisão Texto Integral: |