Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031681
Nº Convencional: JTRL00018318
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CORRESPONDENTE BANCÁRIO
CONTRATO DE MANDATO
JUROS DE MORA
VENCIMENTO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RL199011060031681
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P DE L E A V CC ANOTADO V2 PAG480. D F DO MANDATO CIVIL E COMERCIAL PAG142. C DAS NEVES MANUAL DOS JUROS PAG103.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 N2 A ART806 ART1164.
CCOM888 ART241.
Sumário: O correspondente bancário, como mandatário, está obrigado a pagar ao mandante juros legais sobre as quantias recebidas, a partir do momento em que as devia entregar, remeter ou aplicar, segundo as instruções do mandante.
Trata-se de obrigação com prazo certo, sendo desnecessária a interpelação para que haja mora.