Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014647 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO AO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199403030066776 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4542/893 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART237 ART1093 N1 A D. | ||
| Sumário: | - Constando da cláusula que determina a finalidade do contrato de arrendamento que "A casa arrendada destina-se à Direcção de Viação de Lisboa ou a outros serviços da mesma Direcção", não resulta do contrato que as portas dessa casa devessem estar abertas ao público. Nada impede que possa ser utilizada como arquivo dessa Direcção Geral, de acesso restrito a funcionários que trabalham com ou nesse arquivo. | ||