Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066776
Nº Convencional: JTRL00014647
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO AO ESTADO
Nº do Documento: RL199403030066776
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4542/893
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART1093 N1 A D.
Sumário: - Constando da cláusula que determina a finalidade do contrato de arrendamento que "A casa arrendada destina-se à Direcção de Viação de Lisboa ou a outros serviços da mesma Direcção", não resulta do contrato que as portas dessa casa devessem estar abertas ao público.
Nada impede que possa ser utilizada como arquivo dessa Direcção Geral, de acesso restrito a funcionários que trabalham com ou nesse arquivo.