Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060183
Nº Convencional: JTRL00047193
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: COIMA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200301220060183
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART50 ART66 ART68 ART73 N2. DL17/91 DE 1991/01/10. CE96 ART151 N3.
Sumário: Não é admissível recurso de uma decisão que, na 1ª Instância, em impugnação de decisão administrativa, mantém a condenação em coima e dispensa o arguido de sanção acessória, por infracção a regra rodoviária.
Decisão Texto Integral: