Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047193 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | COIMA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200301220060183 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART50 ART66 ART68 ART73 N2. DL17/91 DE 1991/01/10. CE96 ART151 N3. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso de uma decisão que, na 1ª Instância, em impugnação de decisão administrativa, mantém a condenação em coima e dispensa o arguido de sanção acessória, por infracção a regra rodoviária. | ||
| Decisão Texto Integral: |