Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268053
Nº Convencional: JTRL00022226
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
UNIDADE DE ACÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
DIVERSAS MORTES
TRANSGRESSÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CAUSALIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199110230268053
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART665.
CPC67 ART712 N1 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y ART6 ART9 ART14 N1 B N4.
CP82 ART72 ART126.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
CP886 ART125 N3.
CE54 ART10 N2 ART20 N1 ART59 B ART61 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1.
DL 436/86 DE 1986/12/31.
Sumário: I - Não se tendo apurado a existência de nexo de causalidade entre a conduta contravencional do condutor de um velocípede (que circulava, de noite, sem luz) e um acidente de viação, não é possível, apenas com base nessa conduta, qualquer responsabilidade na produção de um sinistro.
II - Quando, com a mesma conduta negligente, se provoca um acidente de viação do qual resultam duas mortes, o agente comete um único crime de homicídio involuntário, funcionando, a pluralidade de eventos, como agravante geral.
III - No que respeita a acidentes de viação mortais, a experiência evidencia que as necessidades de reprovação e prevenção do crime são de tal modo prementes, que desaconselham, em princípio, a suspensão da execução da pena.