Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022526
Nº Convencional: JTRL00022315
Relator: URBANO DIAS
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199805070022526
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEDRO ROMANO MARTINEZ E PEDRO FUSETA DA PONTE IN GARANTIAS DE CUMPRIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional: DL183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART8 N1 ART9 N2. CCIV66 ART627.
Sumário: O seguro caução cobre directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no incumprimento das obrigações que, por Lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval.
Decisão Texto Integral: