Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016525 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL199103070042402 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Em acção de investigação de paternidade, tendo ficado provado que a mãe do menor nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento (período legal de concepção) teve relações sexuais exclusivas com o réu, deve a acção ser julgada procedente, não havendo motivo para anulação de qualquer resposta aos quesitos ou para ordenar a formulação de quaisquer novos quesitos, por desnecessários. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |