Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042402
Nº Convencional: JTRL00016525
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL199103070042402
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART712 N2.
Sumário: Em acção de investigação de paternidade, tendo ficado provado que a mãe do menor nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento (período legal de concepção) teve relações sexuais exclusivas com o réu, deve a acção ser julgada procedente, não havendo motivo para anulação de qualquer resposta aos quesitos ou para ordenar a formulação de quaisquer novos quesitos, por desnecessários.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: