Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042846 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200206190000643 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. CP98 ART144 C ART148 N3. CPP98 ART163. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG91. | ||
| Sumário: | Tendo a ofendida de acidente de viação sofrido quadro politraumático que se intromete significativamente na sua vida socio-familiar e escolar, tendo sofrido fortes dores em consequência de graves ferimentos, com 365 dias de doença, e sofrendo de ansiedade, inquietude, depressão, hostilidade, perturbações de sono, alteração da memória verbal e visual e da capacidade de aprendizagem, sendo estudante universitário na faixa etária dos 20 anos, mostra-se adequada uma indemnização de 5.500.000.00 a cargo de seguradora, a cuja situação económica não é de atender. | ||
| Decisão Texto Integral: |