Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000643
Nº Convencional: JTRL00042846
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL200206190000643
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. CP98 ART144 C ART148 N3. CPP98 ART163.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG91.
Sumário: Tendo a ofendida de acidente de viação sofrido quadro politraumático que se intromete significativamente na sua vida socio-familiar e escolar, tendo sofrido fortes dores em consequência de graves ferimentos, com 365 dias de doença, e sofrendo de ansiedade, inquietude, depressão, hostilidade, perturbações de sono, alteração da memória verbal e visual e da capacidade de aprendizagem, sendo estudante universitário na faixa etária dos 20 anos, mostra-se adequada uma indemnização de 5.500.000.00 a cargo de seguradora, a cuja situação económica não é de atender.
Decisão Texto Integral: