Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080294
Nº Convencional: JTRL00004022
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199212090080294
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 160/89-2
Data: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART715.
CPT81 ART68 N3 ART84 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: Para que haja direito a reparação pelo dano emergente de acidente de trabalho, necessário se torna que a vítima seja trabalhador por conta de outrém, ou seja, que trabalhe sob as suas ordens, direcção e fiscalização, o que não foi provado no caso em apreço.