Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071546
Nº Convencional: JTRL00020280
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199410200071546
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1046.
Sumário: É válida a cláusula inserida em arrendamento habitacional, segundo a qual o inquilino não pode pedir indemnização por benfeitorias feitas no prédio locado.