Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024923 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL ENTREGA JUDICIAL DE BENS EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RL199806230023531 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART901. | ||
| Sumário: | Tratando o novo preceito do artigo 901 do CPC/95, se não de uma nova acção, pelo menos de um novo litígio, não pode o arrematante requerer simplesmente a entrega da coisa e antes se lhe impõe que observe a regularidade formal de um verdadeiro requerimento inicial, nomeadamente indicando contra quem dirige o novo conflito. É que, no âmbito da primitiva execução, ao Tribunal cabe tão-só assegurar-lhe a transmissão do direito de propriedade, integrando-se a "traditio da coisa" naquele novo litígio que segue os termos prescritos para a execução para a entrega de coisa certa. | ||