Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023531
Nº Convencional: JTRL00024923
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
Nº do Documento: RL199806230023531
Data do Acordão: 06/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART901.
Sumário: Tratando o novo preceito do artigo 901 do CPC/95, se não de uma nova acção, pelo menos de um novo litígio, não pode o arrematante requerer simplesmente a entrega da coisa e antes se lhe impõe que observe a regularidade formal de um verdadeiro requerimento inicial, nomeadamente indicando contra quem dirige o novo conflito.
É que, no âmbito da primitiva execução, ao Tribunal cabe tão-só assegurar-lhe a transmissão do direito de propriedade, integrando-se a "traditio da coisa" naquele novo litígio que segue os termos prescritos para a execução para a entrega de coisa certa.