Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068374
Nº Convencional: JTRL00004134
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
TRABALHADOR
RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199102270068374
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART132 N1 B.
CCOM88 ART426 ART427.
Sumário: I - Sendo o contrato de seguro formal (art. 426 do Código Comercial), deve atender-se às cláusulas constantes da apólice respectiva (art. 427 do mesmo diploma);
II - Constando da proposta subscrita pelo segurado situações quer de pessoal fixo, quer de pessoal variável, quanto aos nomes e não quanto ao número, e não constando o nome do sinistrado em tal relação, tem de concluir-se que este não estava a coberto da transferência de responsabilidade que a entidade patronal fizera para a seguradora.