Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004134 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO TRABALHADOR RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102270068374 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART132 N1 B. CCOM88 ART426 ART427. | ||
| Sumário: | I - Sendo o contrato de seguro formal (art. 426 do Código Comercial), deve atender-se às cláusulas constantes da apólice respectiva (art. 427 do mesmo diploma); II - Constando da proposta subscrita pelo segurado situações quer de pessoal fixo, quer de pessoal variável, quanto aos nomes e não quanto ao número, e não constando o nome do sinistrado em tal relação, tem de concluir-se que este não estava a coberto da transferência de responsabilidade que a entidade patronal fizera para a seguradora. | ||