Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023026
Nº Convencional: JTRL00001362
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PROCURAÇÃO
FALTA
RATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199106060023026
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40.
CCIV66 ART483 ART499 ART798.
Sumário: I - A notificação do despacho judicial a emitir na hipótese do n. 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil deve ser feita à parte e ao advogado que a diz representar.
II - São pressupostos da responsabilidade civil o facto, a ilicitude, o dano, o nexo de causalidade entre o facto e o dano e a imputação do facto ao agente (dispensando-se, na responsabilidade civil objectiva, o nexo de imputação do facto ao agente a título de culpa e a ilicitude do facto).