Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001362 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO FALTA RATIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199106060023026 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40. CCIV66 ART483 ART499 ART798. | ||
| Sumário: | I - A notificação do despacho judicial a emitir na hipótese do n. 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil deve ser feita à parte e ao advogado que a diz representar. II - São pressupostos da responsabilidade civil o facto, a ilicitude, o dano, o nexo de causalidade entre o facto e o dano e a imputação do facto ao agente (dispensando-se, na responsabilidade civil objectiva, o nexo de imputação do facto ao agente a título de culpa e a ilicitude do facto). | ||