Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052692
Nº Convencional: JTRL00024965
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
REGIME
REVISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199903110052692
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: PROCEDENTE.
Área Temática: DIR NACION. DIR CONST.
Legislação Nacional: LNAC81 ART3 N1 ART9 A. L 25/94 DE 1994/08/19. RNACP82 ART11 N1 ART22 N1. DL 253/94 DE 1994/10/20. CCIV66 ART12 N1. CONST76 ART18 N2 ART67.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ ANO1993 TI PAG156. AC STJ DE 1998/01/22 IN BMJ N473 PAG451. AC STJ DE 1998/03/23 IN BMJ N475 PAG621. AC STJ DE 1998/02/17 IN BMJ N474 PAG429.
Sumário: I - Sendo relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa, não o casamento, mas antes a declaração de vontade do estrangeiro que case com nacional português, é aplicável a lei nova (lei da nacionalidade, revista pela lei 25/94, de 19/8) aos casos em que o casamento tenha ocorrido na vigência da lei anterior.
II - Com a referida revisão legal, a ligação efectiva à comunidade nacional tornou-se um requisito autónomo de aquisição de nacionalidade, cuja alegação e prova pertence ao respectivo interessado.
III - A revisão legal em referência não sofre de qualquer inconstitucionalidade.
IV - Na formação do juízo sobre o requisito devem ponderar-se globalmente todos os elementos fácticos indiciadores por forma a poder concluir-se pela integração e participação do interessado na vida colectiva do país, mesmo que tal ocorra distante do território continental e à medida e à imagem das comunidades da diáspora portuguesa dispersas pelo Mundo, mas onde permaneça vivo o sentimento de pertença.
Decisão Texto Integral: