Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO REMISSÃO ABDICATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/20/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ALTERADA | ||
| Sumário: | I- Não vale para efeitos de remição abdicativa de créditos provenientes de contrato de trabalho a declaração em que o A., estando então convencido de que o vínculo que o ligava à R. era um contrato de prestação de serviços, afirma dar à R. integral quitação, nada mais tendo a exigir dela por efeito da relação que então cessava, se se vem a provar, ulteriormente, que o contrato estabelecido entre as partes era um contrato de trabalho, pois para que a remissão abdicativa fosse válida o credor tinha que ter consciência, aquando da declaração, não só da existência do crédito, como da sua natureza jurídica. II- Embora a declaração do trabalhador no chamado “acordo de cessação do contrato de prestação de serviços” esteja inquinada por erro sobre os motivos, mais precisamente erro de direito acerca da causa, por julgar, naquele momento, que o contrato que assim fazia cessar era um contrato de prestação de serviços, quando na realidade era um contrato de trabalho, para que tal declaração fosse anulada, teria o A. que alegar e provar que as partes tinham reconhecido por acordo, a essencialidade do motivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |