Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089661
Nº Convencional: JTRL00010296
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
REFORMA DE LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199504040089661
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4496A921
Data: 04/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART39.
Sumário: I - Para que haja reforma de letra é necessário que seja sacada a nova letra e que se opere a substituição dos títulos, ou seja, que a letra reformada seja retirada da circulação.
II - Assim, não tendo o sacador aberto mão da primeira letra, a segunda não produz qualquer efeito, por não ter causa, continuando a valer o título inicial.