Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010296 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO LETRA REFORMA DE LETRA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199504040089661 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4496A921 | ||
| Data: | 04/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART39. | ||
| Sumário: | I - Para que haja reforma de letra é necessário que seja sacada a nova letra e que se opere a substituição dos títulos, ou seja, que a letra reformada seja retirada da circulação. II - Assim, não tendo o sacador aberto mão da primeira letra, a segunda não produz qualquer efeito, por não ter causa, continuando a valer o título inicial. | ||