Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049241 | ||
| Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL ANULAÇÃO DE SENTENÇA RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA VÍCIOS DA SENTENÇA PROVAS INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL20030409006133 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART328 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a relação, em anterior acórdão, anulado a sentença da primeira instância, por não ter enumerado os factos provados e não provados relativos à contestação do arguido, a prova produzida nessa primeira audiência não perdeu eficácia, apesar de terem decorrido mais de trinta dias. II - Com efeito, a causa já estava decidida, não sendo sequer lícito ao tribunal "a quo" alterar a decisão para além do segmento cuja correcção se determinou e, por isso, não se tratava de um novo julgamento, mas antes de uma forma da decisão revidenda, da expurgação do concreto e declarado vício que a inquinava. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |