Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006133
Nº Convencional: JTRL00049241
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Descritores: SENTENÇA PENAL
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
VÍCIOS DA SENTENÇA
PROVAS
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RL20030409006133
Data do Acordão: 04/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART328 ART374 N2.
Sumário: I - Tendo a relação, em anterior acórdão, anulado a sentença da primeira instância, por não ter enumerado os factos provados e não provados relativos à contestação do arguido, a prova produzida nessa primeira audiência não perdeu eficácia, apesar de terem decorrido mais de trinta dias.
II - Com efeito, a causa já estava decidida, não sendo sequer lícito ao tribunal "a quo" alterar a decisão para além do segmento cuja correcção se determinou e, por isso, não se tratava de um novo julgamento, mas antes de uma forma da decisão revidenda, da expurgação do concreto e declarado vício que a inquinava.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: