Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076046
Nº Convencional: JTRL00020878
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ILÍCITO CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199501120076046
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2553/933
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART498 N1 N3.
CPP87 ART71 ART77 N1.
Sumário: Está prescrito, nos termos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização por ilícito criminal (difamação) que se pretende fazer valer em acção ordinária, instaurada mais de três anos após a data em que o autor deixou caducar o exercício do mesmo direito, conjuntamente com a acção penal, por não ter deduzido juntamente com a acusação - como devia, nos termos dos artigos 71 e 77, n. 1 do Código de Processo Penal - o pedido indemnizatório no Processo Penal, instaurado pelo mesmo ilícito e que veio a ser arquivado por força de uma amnistia.