Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020878 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ILÍCITO CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO CÍVEL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199501120076046 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2553/933 | ||
| Data: | 03/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART498 N1 N3. CPP87 ART71 ART77 N1. | ||
| Sumário: | Está prescrito, nos termos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização por ilícito criminal (difamação) que se pretende fazer valer em acção ordinária, instaurada mais de três anos após a data em que o autor deixou caducar o exercício do mesmo direito, conjuntamente com a acção penal, por não ter deduzido juntamente com a acusação - como devia, nos termos dos artigos 71 e 77, n. 1 do Código de Processo Penal - o pedido indemnizatório no Processo Penal, instaurado pelo mesmo ilícito e que veio a ser arquivado por força de uma amnistia. | ||