Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083446
Nº Convencional: JTRL00023365
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento: RL199510190083446
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART207 ART227 ART762 N2 ART914.
Sumário: I - O artigo 914 do Código Civil confere ao comprador de coisa defeituosa o direito de exigir a reparação da coisa ou se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela.
II - O vendedor dessa "coisa" defeituosa não pode subordinar o dever de reparação ou substituição ao cumprimento pelo comprador de condição alheia ao contrato de compra e venda celebrado, tal como pagar outra dívida ou adquirir-lhe por compra, uma outra coisa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: