Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023365 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | COISA DEFEITUOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199510190083446 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART207 ART227 ART762 N2 ART914. | ||
| Sumário: | I - O artigo 914 do Código Civil confere ao comprador de coisa defeituosa o direito de exigir a reparação da coisa ou se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela. II - O vendedor dessa "coisa" defeituosa não pode subordinar o dever de reparação ou substituição ao cumprimento pelo comprador de condição alheia ao contrato de compra e venda celebrado, tal como pagar outra dívida ou adquirir-lhe por compra, uma outra coisa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |