Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049892
Nº Convencional: JTRL00012897
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RL199106060049892
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG638
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CEXP76 ART2 ART4 ART5 ART20 N4 ART27 N2 ART41 N1.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART38 N1.
DL 43587 DE 1961/04/08 ART7 N1.
CCIV66 ART9 ART1405 N1 ART1408 N1.
CONST76 ART62.
Sumário: Em processo de expropriação amigável por utilidade pública têm de intervir todos os comproprietários da parcela a expropriar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: