Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004302 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES | ||
| Nº do Documento: | RL199012120067314 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 H. | ||
| Sumário: | A violação por parte do trabalhador das regras de segurança inerentes ao exercício das suas funções de maquinista, pondo em perigo a integridade física e mesmo a vida dos passageiros do comboio que conduzia, constitui um comportamento gravemente culposo, provocando, pela falta de confiança daí resultante, a ruptura da relação laboral, pelo que existe justa causa de despedimento. | ||