Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067314
Nº Convencional: JTRL00004302
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Nº do Documento: RL199012120067314
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 H.
Sumário: A violação por parte do trabalhador das regras de segurança inerentes ao exercício das suas funções de maquinista, pondo em perigo a integridade física e mesmo a vida dos passageiros do comboio que conduzia, constitui um comportamento gravemente culposo, provocando, pela falta de confiança daí resultante, a ruptura da relação laboral, pelo que existe justa causa de despedimento.