Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068536
Nº Convencional: JTRL00014727
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199403030068536
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1593/921
Data: 08/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART230 N1 ART232 ART433.
Sumário: I - Resolvido um contrato, a cláusula compromissória que o integrava fica sem efeito;
II - O contrato não fica concluído enquanto as partes não houverem acordado em todas as suas cláusulas.