Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076862
Nº Convencional: JTRL00016350
Relator: RUA DIAS
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
MORA DO DEVEDOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199403030076862
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 854/84-1
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806.
Sumário: Nas obrigações pecuniárias, estando o devedor em mora, o credor não tem de provar a existência de danos nem o nexo causal entre os danos indemnizáveis e o facto ilícito da mora.