Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037315 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL2001121200105334 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART496 N1. LCT69 ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - O facto de o Autor ter ficado abalado, desgostoso e triste com a sanção disciplinar que lhe foi aplicada e ter sido objecto de comentários por parte dos seus colegas, tal facticidade não torna ilícita a conduta da Ré e não permite condená-la em qualquer indemnização por danos morais. II - Só se a R. lhe tivesse instaurado um processo disciplinar totalmente infundado, ou se provasse que lhe tinha aplicado uma sanção disciplinar sem qualquer justificação, ou manifestamente desadequada à gravidade da infracção praticada, com o intuito de o prejudicar e este acabasse por sofrer, efectivamente, danos não patrimoniais graves, é que a sua pretensão teria viabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |