Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105334
Nº Convencional: JTRL00037315
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: SANÇÃO DISCIPLINAR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL2001121200105334
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N1. LCT69 ART26 N1.
Sumário: I - O facto de o Autor ter ficado abalado, desgostoso e triste com a sanção disciplinar que lhe foi aplicada e ter sido objecto de comentários por parte dos seus colegas, tal facticidade não torna ilícita a conduta da Ré e não permite condená-la em qualquer indemnização por danos morais.
II - Só se a R. lhe tivesse instaurado um processo disciplinar totalmente infundado, ou se provasse que lhe tinha aplicado uma sanção disciplinar sem qualquer justificação, ou manifestamente desadequada à gravidade da infracção praticada, com o intuito de o prejudicar e este acabasse por sofrer, efectivamente, danos não patrimoniais graves, é que a sua pretensão teria viabilidade.
Decisão Texto Integral: