Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006360 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | AMNISTIA DESPEDIMENTO DECISÕES TRANSITADAS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199211110079254 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 103/91-3 | ||
| Data: | 01/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9. CONST82 ART13. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto na alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91 (Lei da Amnistia), a decisão considera-se definitiva se não for atempadamente impugnada e transitada quando o estiver a sentença de que conste a confirmação de justa causa invocada pela entidade patronal. II - A alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91 não está ferida de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da igualdade consagrada no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa, na medida em que este implica um tratamento igual para situações iguais e tratamento desigual para situações desiguais. III - A posição das empresas públicas e privadas perante o Estado é diferente como diferentes são as próprias relações de trabalho numa e noutra empresa. | ||