Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079254
Nº Convencional: JTRL00006360
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: AMNISTIA
DESPEDIMENTO
DECISÕES TRANSITADAS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199211110079254
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 103/91-3
Data: 01/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9.
CONST82 ART13.
Sumário: I - Para efeitos do disposto na alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91 (Lei da Amnistia), a decisão considera-se definitiva se não for atempadamente impugnada e transitada quando o estiver a sentença de que conste a confirmação de justa causa invocada pela entidade patronal.
II - A alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91 não está ferida de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da igualdade consagrada no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa, na medida em que este implica um tratamento igual para situações iguais e tratamento desigual para situações desiguais.
III - A posição das empresas públicas e privadas perante o Estado é diferente como diferentes são as próprias relações de trabalho numa e noutra empresa.