Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001409 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO ÓNUS DA PROVA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110100029376 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1311 N1 N2. CPC67 ART516. | ||
| Sumário: | I - A existência de dúvidas no que tange à matéria de facto susceptível de justificar a aquisição de propriedade por usucapião, desaproveita ou desfavorece o detentor que formulou aquela pretensão aquisitiva do direito de propriedade. II - Reconhecido o direito de propriedade e, consequentemente, a ocupação abusiva da coisa reivindicada pelo detentor, necessáriamente procede a pretensão indemnizatória formulada pelo proprietário. | ||