Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029376
Nº Convencional: JTRL00001409
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
ÓNUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199110100029376
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1311 N1 N2.
CPC67 ART516.
Sumário: I - A existência de dúvidas no que tange à matéria de facto susceptível de justificar a aquisição de propriedade por usucapião, desaproveita ou desfavorece o detentor que formulou aquela pretensão aquisitiva do direito de propriedade.
II - Reconhecido o direito de propriedade e, consequentemente, a ocupação abusiva da coisa reivindicada pelo detentor, necessáriamente procede a pretensão indemnizatória formulada pelo proprietário.