Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036176
Nº Convencional: JTRL00000536
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONDOMINIO
CONVOCATORIA
Nº do Documento: RP199112190036176
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART174 N2 ART1431 ART1432 N2 N3.
CPC67 ART273 N2 N3 ART3.
Sumário: Por analogia ou interpretação extensiva deve aplicar-se a assembleia de condominos o disposto no artigo 174, numero 2 do Codigo Civil (especificação, na convocatoria da assembleia, dos assuntos a tratar).