Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039462 | ||
| Relator: | AMÉLIA ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO RUÍDO | ||
| Nº do Documento: | RL200202260070827 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70. CONST97 ART16 ART25 ART64 ART66. | ||
| Sumário: | I - É hoje entendimento que a personalidade humana constitui a estrutura base dos direitos do Homem, o que significa prevalecer, inequivocamente, o direito ao repouso sobre qualquer direito de natureza patrimonial. II - Mantendo-se em funcionamento num armazém situado a 30 metros de distância de uma residência habitacional potentes motores frigoríficos que emitem ruídos e, por isso, perturbadores do sossego e do repouso, comete-se um acto ilícito que viola o disposto no art. 70º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |