Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070827
Nº Convencional: JTRL00039462
Relator: AMÉLIA ALVES RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
RUÍDO
Nº do Documento: RL200202260070827
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PERS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70. CONST97 ART16 ART25 ART64 ART66.
Sumário: I - É hoje entendimento que a personalidade humana constitui a estrutura base dos direitos do Homem, o que significa prevalecer, inequivocamente, o direito ao repouso sobre qualquer direito de natureza patrimonial.
II - Mantendo-se em funcionamento num armazém situado a 30 metros de distância de uma residência habitacional potentes motores frigoríficos que emitem ruídos e, por isso, perturbadores do sossego e do repouso, comete-se um acto ilícito que viola o disposto no art. 70º do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: